Obra Atrasada HÁ MAIS DE 6 MESES? Eu te explico seus direitos.
Não deixe a construtora lucrar com seu prejuízo! Descubra agora as indenizações que a lei garante a você, incluindo multas de até 2% sobre o valor pago, devolução de juros de obra e reparação por danos morais. Seu imóvel atrasou? Seu direito está em dia!
IMOBILIÁRIO
Dr. Vitor Hugo da Silva Alves | OAB/SP 471.923
11/28/20252 min read
A aquisição de um imóvel na planta ou loteamento representa um investimento de longo prazo, pautado na confiança no cronograma estabelecido. Quando a incorporadora ou loteadora ultrapassa o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, ela entra em mora, gerando a responsabilidade civil objetiva de indenizar o consumidor pelos prejuízos.
A principal decisão jurídica que maximiza a indenização reside na escolha entre Multa Contratual (se houver previsão) e Lucros Cessantes.
Lucros Cessantes: A indenização por aluguéis devidos pela construtora é calculada, em média, em 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato por mês de atraso.
Multa Contratual: Caso o contrato preveja multa em favor do adquirente (geralmente entre 1% a 2% sobre os valores pagos ou sobre o valor do contrato), esta também poderá ser pleiteada.
Nossa atuação especializada foca em analisar qual modalidade de indenização é a mais benéfica para o seu patrimônio. Não aceite a primeira opção dada pela construtora eles podem estar te enganando; um especialista lhe dirá qual indenização garante o maior valor ao final do procedimento.
Além destes valores, importante avisar você, caro leitor, que a cobrança de Juros de Obra ou Taxa de Evolução de Obra se torna totalmente ilegal após o término do prazo de entrega (incluindo os 180 dias de tolerância). Nesses casos, o adquirente tem o direito de exigir a devolução dos valores cobrados indevidamente no período de mora da construtora, caracterizando enriquecimento sem causa da fornecedora.
Além disso, muitos contratos contêm cláusulas com juros e correção monetária abusivos. Um olhar jurídico detalhado pode identificar e pleitear a restituição dessas diferenças, reduzindo significativamente o saldo devedor.
Por último, a indenização deve ser integral. Por isso, a reparação completa pode abranger:
Danos Materiais Extraordinários: Reembolso de despesas comprovadas decorrentes do atraso, como valores gastos com aluguel, diárias de hotel ou custos de transporte e mudança não previstos.
Danos Morais: A quebra de expectativa, a insegurança e o comprometimento da vida familiar gerado pelo atraso injustificado configuram danos morais passíveis de indenização.
Não perca tempo! Existe um prazo prescricional para buscar essa reparação e você poder dinheiro. Clique no botão abaixo e preencha nosso formulário para que nossa equipe de Direito Imobiliário Consumidor analise seu caso com urgência. Seu direito não pode esperar o prazo da construtora!
