O sonho da casa própria, muitas vezes, é realizado por meio de um simples "contrato de gaveta", um documento particular que, embora ateste a compra e venda, não confere a você a segurança jurídica de proprietário no Brasil. Ocorre que, perante a lei, o verdadeiro dono do imóvel é aquele cujo nome consta na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis.
No Direito Brasileiro, o processo de compra e venda de um imóvel exige, primeiramente, a Escritura Pública lavrada em Cartório de Notas e, subsequentemente, o Registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis (Lei de Registros Públicos). Se esta última etapa é ignorada, seu patrimônio está em risco.
Atenção: Se, por qualquer motivo, um terceiro mal-intencionado conseguir registrar o imóvel antes de você, ou se o vendedor original falecer ou contrair dívidas, você pode enfrentar um longo e custoso processo para desembaraçar o imóvel, correndo o sério risco de perder o bem. A frase é dura, mas verdadeira: só é dono quem registra. É o registro que garante a segurança jurídica de que seu imóvel é realmente seu.
📈 Oportunidade de Valorização: O Preço da Regularização
A falta de registro afeta diretamente o valor de mercado do seu imóvel. Um imóvel irregular é sempre vendido por um preço muito inferior, pois o comprador assume o risco e o custo da futura regularização.
Estudos de mercado imobiliário demonstram que a regularização por meio da obtenção da escritura definitiva e o consequente registro no Cartório elevam a probabilidade de venda e podem gerar uma valorização patrimonial de 30% a 50% sobre o preço praticado no mercado informal. Não regularizar é deixar dinheiro na mesa e reduzir drasticamente as chances de venda rápida.
📜 Da Posse à Propriedade: O Caminho da Regularização
Mesmo que o imóvel tenha sido adquirido apenas por contrato de gaveta, há mecanismos legais robustos para transformar sua posse em propriedade plena. O principal instrumento para isso é a Usucapião, que reconhece o direito de propriedade baseado no tempo de posse.
Nossa equipe pode analisar seu caso para verificar o caminho mais rápido, como a Usucapião Extraordinária, que exige um tempo de posse de, em regra, 15 anos, ou até 10 anos se você utiliza o imóvel como sua moradia habitual. Não se preocupe com a parte técnica; nós cuidamos da burocracia para que você obtenha, finalmente, o título registrado do seu imóvel.
Diga adeus ao medo! Garanta hoje mesmo a segurança do seu investimento, aumente o valor de seu patrimônio e durma tranquilo sabendo que você é, de fato, o verdadeiro dono. Clique e fale com nosso especialista em regularização imobiliária.
