5 Práticas Abusivas nas Relações de Consumo: Saiba seus Direitos!

Este texto informativo destaca práticas abusivas nas relações de consumo, orienta sobre os direitos do consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

CONSUMIDOR

Adv. Vitor Alves | OAB/SP 471.923

1/1/20251 min read

Nesta Semana do Consumidor, é fundamental estar ciente dos seus direitos e das práticas abusivas que devem ser evitadas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), algumas condutas são consideradas abusivas e podem gerar direito a indenização ao consumidor. Confira se você vivenciou alguma das situações abaixo:

  1. Publicidade Enganosa ou Abusiva (Art. 37, CDC): Informações falsas, enganosas ou que omitem dados importantes sobre produtos ou serviços. Por exemplo, uma marca anuncia um smartphone como à prova d'água, mas o produto não é apto para tal.

  2. Cobrança de Taxas Indevidas (Art. 42, CDC): Configura-se pela cobrança de taxas não previstas em contrato ou não autorizadas pelo consumidor. Por exemplo, uma operadora de telefonia cobra uma taxa de "manutenção de linha" não prevista no contrato.

  3. Oferta Não Cumprida (Art. 35, CDC): Ocorre quando a empresa não cumpre o que foi prometido na oferta de um produto ou serviço. Por exemplo, uma loja online não entrega o produto no prazo prometido.

  4. Venda Casada (Art. 39, I, CDC): Ocorre ao condicionar a venda de um produto à aquisição de outro. Por exemplo, uma concessionária de automóveis condiciona a venda de um carro ao seguro e financiamento.

  5. Cláusulas Abusivas em Contratos (Art. 51, CDC): São aquelas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. Por exemplo, um contrato de internet fixa isenta a empresa de responsabilidade por falhas no serviço.

Fique atento(a) a essas práticas e lembre-se de seus direitos como consumidor. Em caso de dúvidas ou situações abusivas, procure um advogado de sua confiança.

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